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TAC
do Diesel: mobilização e debate prosseguem
São
Paulo, 12/11/2008. Por
todo o país, os professores associados à APRODAB continuam a
debater as consequências que decorrerão do acordo lavrado nas ações
2007.61.00.034636-2 e 2008.61.00.013278-0, em tramitação junto à
19ª Vara Cível Federal de São Paulo. Este acordo, conduzido pelo
Ministério Público Federal, chancelou o descumprimento dos termos
estabelecidos pela Resolução CONAMA 315/2002 pela Petrobrás e
pelas montadoras de veículos brasileiras. Na prática, o
compromisso de ajustamento de conduta colocou por terra um processo
histórico de melhoria continuada da qualidade dos combustíveis
brasileiros e de redução da poluição atmosférica. O Programa de
Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE,
desde sua criação, nunca havia sido descumprido pelas partes
envolvidas.
Debates acadêmicos
-
Na Universidade
de Mogi das Cruzes, na semana passada, os alunos de Direito
Ambiental da Prof. Tatiana Tucunduva Philippi Corteze surpreenderam-se com a rapidez da
homologação do TAC e perguntaram se realmente “valia a pena
trabalhar nessa área se até uma instituição séria como o MPF não
age em defesa do bem comum”. A Prof. Tatiana, embora reconhecendo
que a situação é constrangedora, ponderou que “temos que
demonstrar com racionalidade mas também com emoção os motivos que
nos levam a lutar pelos nossos ideais” e propôs uma reflexão
mais ampla sobre “qual o papel dos professores de direito
ambiental, na formação dos alunos de graduação e na criação de
cidadãos mais conscientes”.
O Prof. José Rubens Morato Leite (UFSC) vê que temos muito o que indagar e
enfrentar nos temas relacionado a este conflito ambiental do diesel.
Na última sexta-feira esteve em Torres/RS, no II Congresso
Internacional de Direito de Torres e defendeu a posição do
“Retrocesso Ecológico e o tema do Mínimo Essencial Ecológico no
caso, considerando o Estado de Direito Ambiental, considerando a CF/88
e as novas necessidades”.
O Professor Marcelo Buzaglo Dantas (UNIVALI-SC) fez coro àqueles que lamentaram
o ocorrido, “principalmente, considerando que nada foi feito em
todos estes anos que sucederam a edição da Resolução CONAMA
315/02. A exemplo do Patryck (Ayalla, MS), Fernando (Walcacer,
RJ) e Guilherme (Purvin, SP), abordei o
tema em palestra que proferi esta semana na cidade de Itajaí,
assim como em minha aula na Graduação ontem à noite.
A indignação de todos aqueles que ouvem falar do assunto é
evidente (de fato, a mídia parece estar dando pouca importância
para o tema, o que fica claro quando se percebe o desconhecimento
geral em relação a ele). Chamou-me a atenção, pela
maturidade, a intervenção de um aluno, nos seguintes termos:
"Professor, e se, em 2014,
verificar-se que as obrigações estabelecidas no TAC não
foram cumpridas, o que deverá ocorrer? Novo TAC estabelecendo
mais prazo para o cumprimento...?" Difícil a
resposta. Fica a esperança de que no mínimo (ao menos foi
isto o que a Procuradora da República afirmou em sua nota) haja
a punição daqueles que simplesmente ignoraram a preocupação com
a saúde pública e o interesse da coletividade”.
O Prof. Guilherme José Purvin de Figueiredo (USF) dedicou as aulas da
semana para o debate sobre o tema “Poluição Atmosférica” e
propôs aos seus alunos de graduação a elaboração de uma
monografia sobre o futuro do PROCONVE após a celebração desse
TAC. O tema também será debatido com os alunos de pós-graduação
da PUC-Rio, a convite do prof. Fernando
C. Walcacer.
Questionando a ação
civil pública
- Os
argumentos favoráveis à celebração do TAC, redigidos pela
Procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, foram
repassados a todos os professores da APRODAB e amplamente debatidos,
não tendo, porém, convencido os debatedores.
O Prof. Vladimir Garcia Magalhães (UNISANTOS) admitiu que “de fato, o
assunto é extremamente complexo. Demanda tempo estudar os
argumentos da procuradora e todos os aspectos técnicos e jurídicos
envolvidos”. Todavia, insistiu no questionamento de um aspecto que
considerou anômalo: a recusa judicial da participação do Ministério
Público Estadual, que se opunha ao acordo, a participar na ação
como litisconsorte ativo: “Sem maiores análises, se preenchidos
os requisitos processuais, causa estranhamento esta recusa tendo o
juiz autorizado o ingresso do IBAMA e, principalmente, estando no pólo
ativo da ACP o Estado de São Paulo”. O Prof. Guilherme Purvin, em
resposta ao Prof. Vladimir, observou que o indeferimento do ingresso
do Ministério Público Estadual e da Procuradoria do Município de
São Paulo no pólo ativo, considerando que nesse mesmo tempo foi
admitido o ingresso do IBAMA, realmente não parece ter amparo jurídico:
“Na prática, só foi admitida a participação daqueles que eram favoráveis a um acordo de não cumprimento dos prazos
fixados pela Resolução 315 e que não se pronunciassem sobre
assuntos ‘desagradáveis’ como mortes e doenças cardiorrespiratórias”.
A Prof. Solange Telles da Silva (UNISANTOS e UEA), doutora pela Universidade
de Paris I foi bastante incisiva: “O recente episódio da homologação
do TAC sobre o diesel nos conduz a algumas indagações. É possível
negociar quando o que está em jogo é a saúde humana e o meio
ambiente? A flexibilização das normas jurídicas passa então a
ser uma realidade em face dos argumentos de incapacidade técnica
para o cumprimento do que está previsto na norma? De acordo com um
relatório da OMS de 2006 sobre a prevenção de doenças através
de um meio ambiente salubre, 24% das doenças no mundo causadas por
exposições ambientais poderiam ser evitadas através da adoção
de políticas públicas. Essa política existe e seu teor está
explicitado na resolução CONAMA 315/2002. Quais então os limites
para a negociação de um TAC? Precisamos realmente enfrentar essas
questões! Caso contrário vamos estar permitindo que sejamos
envenenados a cada dia um pouco mais!”
A Prof. Isabella Franco Guerra (PUC-RJ e Mackenzie-Rio) concorda com
Solange: “Cabe TAC para aceitar o descumprimento da legislação?
O TAC pode conter cláusula em que dinheiro é repassado pelo
poluidor aos Cofres da Administração Pública? Estaria sendo
estabelecido o direito de pagar para poluir? Esse TAC que tem efeito
nacional pode ser firmado em um processo tramitando em São Paulo
(considerado a alteração do art 16 da Lei 7347/85)?”. Isabella
observou que a alteração do referido artigo da Lei da ACP a
incomodou muito na época, principalmente por ter sido introduzida
por medida provisória, embora tenha sido convertida em lei; pela
tentativa de limitar os efeitos da decisão na ACP. Gostou das análises
dos professores Ada Pellegrini e Nelson Nery Jr sobre a modificação
do dispositivo, “mas o fato é que em virtude dessa nova redação
discutia-se a interposição de demandas no DF quando buscava-se
conferir efeito nacional à decisão, então, como considerar essa
questão do TAC do diesel que afeta o país? Os europeus são cidadãos
com mais direitos do que nós, recebem um diesel mais limpo e
ficamos aqui como cidadãos de segunda classe recebendo maior poluição,
pois não moramos em um país desenvolvido? A dignidade
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da pessoa
humana está definida como pilar da democracia mas o Estado pode
negociá-la? São questões que realmente precisamos discutir, pois
são 20 anos de Constituição, estabilidade política, mas ainda há
muito o que fazer para efetivar os direitos humanos e o Estado
Democrático de Direito”.
As professoras Élida Séguin, Maria
Collares e Rosani da Cunha
Gomes (MP Estadual/RJ) foram unânimes em realçar a importância
destas indagações sumariadas pela Prof. Isabella. Para a Prof. Rosani,
“Não podemos deixar essa questão ser esquecida. Merece reflexão e
debate amplo sobre as indagações da Isabella, sob pena de
sepultamento do TAC”.
Criação
de “políticas públicas” por
TAC: golpe na
democracia participativa?
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“Mais
uma vez se descumpre uma Resolução do CONAMA com o abuso do TAC, cada
vez mais banalizado!”, afirmou a Prof. Sônia
Maria Pereira Wiedman, Doutora em Direito Ambiental pela Universidade
de Strasburgo e procuradora da AGU no IBAMA por 30 anos. “Esta banalização
do TAC reflete a autocracia consumista e ignora solenemente a
legislação, a saude e o meio ambiente. Sem falar no precedente
aberto para o descumprimento de normas, fortemente amparado pelo banal
TAC!”.
O Prof. Guilherme Purvin afirma: “A normativa pertinente foi
objeto de muitos e muitos anos de debates no âmbito democrático do
CONAMA. A Resolução 315 foi resultado de negociações bastante
acaloradas entre o setor petrolífero, as montadoras, a sociedade civil e
o governo”. O Coordenador Geral da APRODAB destacou que o tempo de
elaboração dessa resolução foi muito maior do que os poucos meses de
costura do TAC em referência e não foi conduzido por uma única pessoa,
afirmando que “o golpe fatal foi perpetrado contra a democracia
participativa - ou seja, contra o CONAMA. Como disse a nobre Procuradora
da República numa entrevista coletiva, ela não conduziu um ‘mero
acordo’, ela entendeu que era caso de criar uma ‘política pública’.
Não é essa a função
constitucional do MP”.
Guilherme
Purvin asseverou nos debates travados que, nem o Ministério Público, nem
os demais co-legitimados da Lei n. 7.347/85 (Advocacia Pública,
Defensoria Pública, Associações) pode criar novas ‘políticas públicas’
em substituição ao CONAMA, flexibilizando uma resolução editada há
seis anos e que já era, ela própria, resultado de negociações entre
todas as partes. O TAC, nesse sentido, fragiliza o Estado de Direito no
Brasil, instaura a segurança jurídica, suprime a separação entre os
Poderes da República. Em seguida, observou que na mesma semana em que os
jornais anunciavam o TAC, na seção de economia noticiavam um empréstimo
federal milionário à co-ré ANFAVEA e, na seção de saúde, que as doenças
de origem cardiovascular estão no topo das causas de mortes no país.
Fazendo coro às declarações da Prof. Érika Bechara (PUC-SP), Guilherme
Purvin concluiu: a condenação das partes pelo não cumprimento dos
prazos do PROCONVE foi a de ampliá-los e de reduzir as exigências quanto
à qualidade do combustível.
Chamando a OAB para o debate
- O Prof. Marcelo Buzaglo Dantas (UNIVALI-SC) levou a discussão para a Comissão
de Meio Ambiente da OAB/SC, que preside. A Prof. Élida Séguin que, como o Prof. Marcelo Dantas, também tem
abordado a questão em palestras e aulas, destacou que a OAB de Nova Friburgo vai mandar um
oficio para a OAB-RJ pedindo um pronunciamento.
A
professora potiguar Marise Costa de
Souza Duarte, autora do livro “Meio Ambiente Sadio – Direito
Fundamental” (Editora Juruá, Curitiba, 2003), sugeriu que a matéria
fosse formalmente levada à reunião das Comissóes de Direito Ambiental
que se realizará nesta semana em Natal-RN, por ocasião da Conferência
Nacional da OAB.
A Prof. Isabella Franco Guerra (PUC-RJ) reuniu-se com o Procurador da UFF,
Dr. Sérgio Sant'anna e a Prof. Maria Collares (EMERJ) para trocar idéias
sobre a questão do diesel, e considerou também que seria bastante
oportuno “levar a questão para ser debatida na Conferência Nacional da
OAB”. Assim, encaminhou por e-mail o texto do TAC para alguns
Presidentes de Comissão de Direito Ambiental de Seccionais e salientou
que havia uma “grande oportunidade de mobilização e informação ,
pois o assunto não está recebendo a atenção devida pela media e as
pessoas desconhecem a gravidade da questão”.
Marcelo
Abelha Rodrigues toma posse no TRE/ES
Vitória, 10/11/2008. No próximo
dia 14 de novembro, na Sala de Sessões Plenárias, 3º Andar do Edifício
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, o Professor
Marcelo Abelha Rodrigues tomará posse no cargo de membro efetivo –
classe de juristas daquele Tribunal.
Lançamento editorial
-
No dia 4 de dezembro, o Prof. Marcelo Abelha estará lançando uma
nova obra, coordenada por ele e pelo prof. Guilherme José Purvin de
Figueiredo, “O Novo Processo Civil Coletivo”, na loja da Editora Lumen
Juris em Vitória. Além dos coordenadores, que também colaboram com
artigos, a obra conta com a participação de vários associados da
APRODAB, dentre os quais Adriana Diaféria, Álvaro Luiz Valery Mirra,
Carlos Alberto de Salles, Édis Milaré, Marcelo Buzaglo Dantas e Teresa
Cristina de Deus.
Danielle A. Moreira obtém título de doutora
Rio de Janeiro, 11/11/2008. Na
tarde do dia 11 de novembro, na UERJ, banca examinadora presidida
pelo orientador, professor dr. Ronaldo Coutinho, e integrada por nossos
colegas Solange Teles da Silva e José Rubens Morato Leite, além dos
professores drs. Maria Celina Bodin e Carlos Edison do Rego M. Filho,
conferiu o grau de Doutor em Direito da Cidade a nossa colega
Danielle de Andrade Moreira, professora de Direito Ambiental da PUC-Rio. A
tese ("Responsabilidade Ambiental pós Consumo: da Prevenção à
Reparação") obteve grau 10 (dez) com distinção e louvor, recomendando
a banca a sua publicação.
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