Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil
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TAC do Diesel: mobilização e debate prosseguem

     São Paulo, 12/11/2008. Por todo o país, os professores associados à APRODAB continuam a debater as consequências que decorrerão do acordo lavrado nas ações 2007.61.00.034636-2 e 2008.61.00.013278-0, em tramitação junto à 19ª Vara Cível Federal de São Paulo. Este acordo, conduzido pelo Ministério Público Federal, chancelou o descumprimento dos termos estabelecidos pela Resolução CONAMA 315/2002 pela Petrobrás e pelas montadoras de veículos brasileiras. Na prática, o compromisso de ajustamento de conduta colocou por terra um processo histórico de melhoria continuada da qualidade dos combustíveis brasileiros e de redução da poluição atmosférica. O Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, desde sua criação, nunca havia sido descumprido pelas partes envolvidas.  
     Debates acadêmicos -
Na Universidade de Mogi das Cruzes, na semana passada, os alunos de Direito Ambiental da Prof. Tatiana Tucunduva Philippi Corteze surpreenderam-se com a rapidez da homologação do TAC e perguntaram se realmente “valia a pena trabalhar nessa área se até uma instituição séria como o MPF não age em defesa do bem comum”. A Prof. Tatiana, embora reconhecendo que a situação é constrangedora, ponderou que “temos que demonstrar com racionalidade mas também com emoção os motivos que nos levam a lutar pelos nossos ideais” e propôs uma reflexão mais ampla sobre “qual o papel dos professores de direito ambiental, na formação dos alunos de graduação e na criação de cidadãos mais conscientes”.
     O Prof. José Rubens Morato Leite (UFSC) vê que temos muito o que indagar e enfrentar nos temas relacionado a este conflito ambiental do diesel. Na última sexta-feira esteve em Torres/RS, no II Congresso Internacional de Direito de Torres e defendeu a posição do “Retrocesso Ecológico e o tema do Mínimo Essencial Ecológico no caso, considerando o Estado de Direito Ambiental, considerando a CF/88 e as novas necessidades”.
     O Professor Marcelo Buzaglo Dantas (UNIVALI-SC) fez coro àqueles que lamentaram o ocorrido, “principalmente, considerando que nada foi feito em todos estes anos que sucederam a edição da Resolução CONAMA 315/02.  A exemplo do Patryck (Ayalla, MS), Fernando (Walcacer, RJ) e Guilherme (Purvin, SP), abordei o tema em palestra que proferi esta semana na cidade de Itajaí, assim como em minha aula na Graduação ontem à  noite.  A indignação de todos aqueles que ouvem falar do assunto é evidente (de fato, a mídia parece estar dando pouca importância para o tema, o que fica claro quando se percebe o desconhecimento geral em relação a ele). Chamou-me a atenção, pela maturidade, a intervenção de um aluno, nos seguintes termos: "Professor, e se, em 2014, verificar-se que as obrigações estabelecidas no TAC não foram cumpridas, o que deverá ocorrer? Novo TAC estabelecendo mais prazo para o cumprimento...?" Difícil a resposta.  Fica a esperança de que no mínimo (ao menos foi isto o que a Procuradora da República afirmou em sua nota) haja a punição daqueles que simplesmente ignoraram a preocupação com a saúde pública e o interesse da coletividade”.
      O Prof. Guilherme José Purvin de Figueiredo (USF) dedicou as aulas da semana para o debate sobre o tema “Poluição Atmosférica” e propôs aos seus alunos de graduação a elaboração de uma monografia sobre o futuro do PROCONVE após a celebração desse TAC. O tema também será debatido com os alunos de pós-graduação da PUC-Rio, a convite do prof. Fernando C. Walcacer.

     Questionando a ação civil pública - Os argumentos favoráveis à celebração do TAC, redigidos pela Procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, foram repassados a todos os professores da APRODAB e amplamente debatidos, não tendo, porém, convencido os debatedores.
     O Prof. Vladimir Garcia Magalhães (UNISANTOS) admitiu que “de fato, o assunto é extremamente complexo. Demanda tempo estudar os argumentos da procuradora e todos os aspectos técnicos e jurídicos envolvidos”. Todavia, insistiu no questionamento de um aspecto que considerou anômalo: a recusa judicial da participação do Ministério Público Estadual, que se opunha ao acordo, a participar na ação como litisconsorte ativo: “Sem maiores análises, se preenchidos os requisitos processuais, causa estranhamento esta recusa tendo o juiz autorizado o ingresso do IBAMA e, principalmente, estando no pólo ativo da ACP o Estado de São Paulo”. O Prof. Guilherme Purvin, em resposta ao Prof. Vladimir, observou que o indeferimento do ingresso do Ministério Público Estadual e da Procuradoria do Município de São Paulo no pólo ativo, considerando que nesse mesmo tempo foi admitido o ingresso do IBAMA, realmente não parece ter amparo jurídico: “Na prática, só foi admitida a participação daqueles que eram favoráveis a um acordo de não cumprimento dos prazos fixados pela Resolução 315 e que não se pronunciassem sobre assuntos ‘desagradáveis’ como mortes e doenças cardiorrespiratórias”.
     A Prof. Solange Telles da Silva (UNISANTOS e UEA), doutora pela Universidade de Paris I foi bastante incisiva: “O recente episódio da homologação do TAC sobre o diesel nos conduz a algumas indagações. É possível negociar quando o que está em jogo é a saúde humana e o meio ambiente? A flexibilização das normas jurídicas passa então a ser uma realidade em face dos argumentos de incapacidade técnica para o cumprimento do que está previsto na norma? De acordo com um relatório da OMS de 2006 sobre a prevenção de doenças através de um meio ambiente salubre, 24% das doenças no mundo causadas por exposições ambientais poderiam ser evitadas através da adoção de políticas públicas. Essa política existe e seu teor está explicitado na resolução CONAMA 315/2002. Quais então os limites para a negociação de um TAC? Precisamos realmente enfrentar essas questões! Caso contrário vamos estar permitindo que sejamos envenenados a cada dia um pouco mais!”
     A Prof. Isabella Franco Guerra (PUC-RJ e Mackenzie-Rio) concorda com Solange: “Cabe TAC para aceitar o descumprimento da legislação? O TAC pode conter cláusula em que dinheiro é repassado pelo poluidor aos Cofres da Administração Pública? Estaria sendo estabelecido o direito de pagar para poluir? Esse TAC que tem efeito nacional pode ser firmado em um processo tramitando em São Paulo (considerado a alteração do art 16 da Lei 7347/85)?”. Isabella observou que a alteração do referido artigo da Lei da ACP a incomodou muito na época, principalmente por ter sido introduzida por medida provisória, embora tenha sido convertida em lei; pela tentativa de limitar os efeitos da decisão na ACP. Gostou das análises dos professores Ada Pellegrini e Nelson Nery Jr sobre a modificação do dispositivo, “mas o fato é que em virtude dessa nova redação discutia-se a interposição de demandas no DF quando buscava-se conferir efeito nacional à decisão, então, como considerar essa questão do TAC do diesel que afeta o país? Os europeus são cidadãos com mais direitos do que nós, recebem um diesel mais limpo e ficamos aqui como cidadãos de segunda classe recebendo maior poluição, pois não moramos em um país desenvolvido? A dignidade

da pessoa humana está definida como pilar da democracia mas o Estado pode negociá-la? São questões que realmente precisamos discutir, pois são 20 anos de Constituição, estabilidade política, mas ainda há muito o que fazer para efetivar os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito”.
           
As professoras Élida Séguin, Maria Collares e Rosani da Cunha Gomes (MP Estadual/RJ) foram unânimes em realçar a importância destas indagações sumariadas pela Prof. Isabella. Para a Prof. Rosani, “Não podemos deixar essa questão ser esquecida. Merece reflexão e debate amplo sobre as indagações da Isabella, sob pena de sepultamento do TAC”.  
     Criação de “políticas públicas” por TAC: golpe na democracia participativa? -   “Mais uma vez se descumpre uma Resolução do CONAMA com o abuso do TAC, cada vez mais banalizado!”, afirmou a Prof. Sônia Maria Pereira Wiedman, Doutora em Direito Ambiental pela Universidade de Strasburgo e procuradora da AGU no IBAMA por 30 anos. “Esta banalização do TAC reflete a autocracia consumista e ignora solenemente a legislação, a saude e o meio ambiente. Sem falar no precedente aberto para o descumprimento de normas, fortemente amparado pelo banal TAC!”.
     O Prof. Guilherme Purvin afirma: “A normativa pertinente foi objeto de muitos e muitos anos de debates no âmbito democrático do CONAMA. A Resolução 315 foi resultado de negociações bastante acaloradas entre o setor petrolífero, as montadoras, a sociedade civil e o governo”. O Coordenador Geral da APRODAB destacou que o tempo de elaboração dessa resolução foi muito maior do que os poucos meses de costura do TAC em referência e não foi conduzido por uma única pessoa, afirmando que “o golpe fatal foi perpetrado contra a democracia participativa - ou seja, contra o CONAMA. Como disse a nobre Procuradora da República numa entrevista coletiva, ela não conduziu um ‘mero acordo’, ela entendeu que era caso de criar uma ‘política pública’. Não  é essa a função constitucional do MP”. 
     Guilherme Purvin asseverou nos debates travados que, nem o Ministério Público, nem os demais co-legitimados da Lei n. 7.347/85 (Advocacia Pública, Defensoria Pública, Associações) pode criar novas ‘políticas públicas’ em substituição ao CONAMA, flexibilizando uma resolução editada há seis anos e que já era, ela própria, resultado de negociações entre todas as partes. O TAC, nesse sentido, fragiliza o Estado de Direito no Brasil, instaura a segurança jurídica, suprime a separação entre os Poderes da República. Em seguida, observou que na mesma semana em que os jornais anunciavam o TAC, na seção de economia noticiavam um empréstimo federal milionário à co-ré ANFAVEA e, na seção de saúde, que as doenças de origem cardiovascular estão no topo das causas de mortes no país. Fazendo coro às declarações da Prof. Érika Bechara (PUC-SP), Guilherme Purvin concluiu: a condenação das partes pelo não cumprimento dos prazos do PROCONVE foi a de ampliá-los e de reduzir as exigências quanto à qualidade do combustível.  

     Chamando a OAB para o debate - O Prof. Marcelo Buzaglo Dantas (UNIVALI-SC) levou a discussão para a Comissão de Meio Ambiente da OAB/SC, que preside. A Prof. Élida Séguin que, como o Prof. Marcelo Dantas, também tem abordado a questão em palestras e aulas, destacou que a OAB de Nova Friburgo vai mandar um oficio para a OAB-RJ pedindo um pronunciamento. 
    
A professora potiguar Marise Costa de Souza Duarte, autora do livro “Meio Ambiente Sadio – Direito Fundamental” (Editora Juruá, Curitiba, 2003), sugeriu que a matéria fosse formalmente levada à reunião das Comissóes de Direito Ambiental que se realizará nesta semana em Natal-RN, por ocasião da Conferência Nacional da OAB. 
     A Prof. Isabella Franco Guerra (PUC-RJ) reuniu-se com o Procurador da UFF, Dr. Sérgio Sant'anna e a Prof. Maria Collares (EMERJ) para trocar idéias sobre a questão do diesel, e considerou também que seria bastante oportuno “levar a questão para ser debatida na Conferência Nacional da OAB”. Assim, encaminhou por e-mail o texto do TAC para alguns Presidentes de Comissão de Direito Ambiental de Seccionais e salientou que havia uma “grande oportunidade de mobilização e informação , pois o assunto não está recebendo a atenção devida pela media e as pessoas desconhecem a gravidade da questão”.


 

Marcelo Abelha Rodrigues toma posse no TRE/ES

     Vitória, 10/11/2008. No próximo dia 14 de novembro, na Sala de Sessões Plenárias, 3º Andar do Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, o Professor Marcelo Abelha Rodrigues tomará posse no cargo de membro efetivo – classe de juristas daquele Tribunal.  
     Lançamento editorial - No dia 4 de dezembro, o Prof. Marcelo Abelha estará lançando uma nova obra, coordenada por ele e pelo prof. Guilherme José Purvin de Figueiredo, “O Novo Processo Civil Coletivo”, na loja da Editora Lumen Juris em Vitória. Além dos coordenadores, que também colaboram com artigos, a obra conta com a participação de vários associados da APRODAB, dentre os quais Adriana Diaféria, Álvaro Luiz Valery Mirra, Carlos Alberto de Salles, Édis Milaré, Marcelo Buzaglo Dantas e Teresa Cristina de Deus.


 Danielle A. Moreira obtém título de doutora

            Rio de Janeiro, 11/11/2008. Na tarde do dia 11 de novembro, na UERJ, banca examinadora presidida pelo orientador, professor dr. Ronaldo Coutinho, e integrada por nossos colegas Solange Teles da Silva e José Rubens Morato Leite, além dos professores drs. Maria Celina Bodin e Carlos Edison do Rego M. Filho, conferiu  o grau de Doutor em Direito da Cidade a nossa colega Danielle de Andrade Moreira, professora de Direito Ambiental da PUC-Rio. A tese ("Responsabilidade Ambiental pós Consumo: da Prevenção à Reparação") obteve grau 10 (dez) com distinção e louvor, recomendando a banca a sua publicação.