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Carta em Defesa da Serra do Japi Jundiaí, 10 de fevereiro de 2004 Senhores Vereadores do Município de Jundiaí:
É o presente para manifestar meu expresso apoio
ao veto do Prefeito Miguel Hadad do município de Jundiaí, ao Projeto
de Lei Complementar 722 que inclui na Macrozona Urbana área de 3,7 milhões
de metros quadrados à altura do km 73 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno
Couto, autorizando o parcelamento do solo em glebas de 1.000 metros quadrados,
bem como a construção de hotéis, "spas", clinicas de repouso
entre outros empreendimentos.
Tal projeto, de autoria do Vereador Oraci
Gotardo e aprovado pela Câmara de Vereadores em 09 de dezembro de 2003
apresenta os seguintes vícios:
a - a área pertence a Zona de Proteção
Ambiental da Serra do Japi, não podendo ser urbanizada;
b - uma parte da área é caracterizada como
manacial e, portanto, de Preservação Ambiental, de fundamental importância
para a população de Jundiaí;
c - o projeto foi aprovado SEM ESTUDO TÉCNICO
PRELIMINAR;
d - todo o território do município é
considerado Área de Proteção Ambiental - APA, por força de Lei
Estadual 4095/84 e Decreto Estadual 43.284/98, DEVENDO SEUS DISPOSITIVOS
SER RESPEITADOS, sob pena de gerar-se um conflito insuperável na análise
de eventuais projetos para o local;
e - a aprovação de tal projeto afronta a
C.F., em seu artigo 225, bem como a Lei Federal 10.257/01(Estatuto da
Cidade), que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição.
f - o Projeto contraria a Lei Federal 6766/99,
em seus artigos 3º e 4º (Parcelamento do Solo Urbano), em combinação
com o Parágrafo 5º do artigo 40 (redação alterada pela Lei Federal
9785/99);
g - a alteração pretendida pelo Projeto de
Lei Complementar desrespeita princípios constitucionais, afrontando
diretamente o Plano Diretor Municipal, já que não houve efetivo
planejamento urbano;
Não se justifica a expansão do perímetro
urbano da cidade, pretendida com a justificativa de atender demanda de
crescimento sócio-econômico, uma vez que estudos realizados pela
Prefeitura Municipal apontam mais de 50 quilômetros quadrados de áreas
desocupadas (além de existir possibilidade de otimização da utilização
das áreas já ocupadas, aproveitando os equipamentos e infra-estruturas já
existentes). O parecer jurídico da Câmara Municipal foi desfavorável
ao Projeto (despacho nº 1463) e, além dos vícios de ilegalidade e de
inconstitucionalidade, o projeto contraria o interesse público.
Cumpre destacar que o COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente de
Jundiaí, bem como a Comissão do Plano Diretor deliberaram contra a
aprovação do projeto em questão recomendando e encarecendo
expressamente aos Srs. vereadores a manutenção do veto do Prefeito ao
Projeto de Lei Complementar nº 722.
Nestes temos, por acreditar que a Câmara
de Vereadores de Jundiaí, conhecedora da normas Estaduais e Federais, não
adotará nenhuma atitude contrária à defesa do meio ambiente e agirá
nos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação
ambiental vigente, aguardo de V. Exa. que não derrube o veto do
Sr.Prefeito e, assim, contribua concretamente para a rejeição do Projeto
de Lei Complementar 722.
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