
Ata de fundação da APRODAB
Às 14
horas do dia 30 de junho de 2003, no auditório da Escola Superior do IBAP -
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, situado na Rua Cristóvão Colombo,
43 - 9º Andar - São Paulo/SP, reuniram-se os professores de Direito Ambiental
que assinam o livro que constitui parte integrante desta ata.
Durante aproximadamente cinco horas, os presentes debateram a criação de uma
Associação de Professores de Direito Ambiental destinada precipuamente a lutar
pela implementação do ensino do Direito Ambiental em todas as Faculdades de
Direito do País.
Após os debates, foi aprovada por unanimidade a criação de uma associação
civil chamada APRODAB - Associação dos Professores de Direito Ambiental do
Brasil.
O Estatuto Social da entidade foi redigido pela associada Érika Bechara, com
base em diversas proposições apresentadas por todos os associados.
Os presentes nomearam um grupo de associados que ficará encarregado de levantar
fundos para a constituição jurídica da associação, elaborar uma home-page e
organizar um 1º Congresso Nacional da APRODAB.
Os associados indicados para a diretoria provisória foram os professores
Antonio Herman V. Benjamin, Clarissa Macedo D'Isep, Cristiane Derani, Érika
Bechara, Fernando C. Walcacer, Guilherme José Purvin de Figueiredo, Márcia
Carneiro Leão, Márcia Dieguez Leuzinger, Patrícia Ulson Pizarro Werner,
Ricardo Carneiro e Solange Teles da Silva, que aceitaram a incumbência. Ficou
decidido que a APRODAB realizará anualmente seus congressos, na semana da pátria
(7 de setembro).
O local do congresso será decidido em grupo de debates via Internet (e-mails).
Foi decidido ainda que a primeira diretoria da APRODAB (triênio 2003-2006) será
escolhida em Assembléia Geral Ordinária a realizar-se no dia 5 de setembro de
2003, às 14h (1ª convocação) ou 14h30 (2ª convocação), no local onde for
decidida a realização do Congresso.
Finalmente, foi decidido que os eventuais professores interessados em
associar-se à APRODAB e que não integram o grupo de sócios fundadores somente
serão admitidos após o registro da entidade em cartório e obtenção do CNPJ.
Nada mais havendo a ser deliberado, foi esta Assembléia encerrada às 19h30.
Lavra esta ata o associado Guilherme José Purvin de Figueiredo, professor de
Direito Ambiental do curso de graduação em Direito da Universidade São
Francisco - Campus de São Paulo, do Curso de Especialização em Direito
Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da USP, da Escola Superior de
Advocacia da OAB/SP e da Escola Superior de Direito Constitucional.